DECRETO REAL 0001/2012
Artigo 1º. Fica decretado que Sua Majestade Real, Ademar Tudor, possui autonomia para propor leis, julgar, nomear e exonerar qualquer indivíduo em quaisquer cargos nos três poderes de Governo.
Artigo 2º. Este poder ficará limitado até que o Reino tenha condições de compor um Parlamento, um Tribunal e uma Chancelaria plena.
Artigo 3º. Todos os atos do Rei durante a vigência deste Decreto serão válidos durante e após a perda de validade deste documento.
Parágrafo Único: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Londres, Palácio de Buckingham
21 de Janeiro de 2012
1º. Ano do Reino
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